Estelionato Qualificado: Empréstimo Feito em Nome de Idosa Leva Filha à Condenação

Publicado por: FeedNews
16/12/2025 16:34:57
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Idosa vítima de fraude financeira praticada pela própria filha, segundo decisão mantida pelo TJSP.
Idosa vítima de fraude financeira praticada pela própria filha, segundo decisão mantida pelo TJSP.
Abuso de confiança e vulnerabilidade da vítima foram centrais para a condenação

 

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato cometido contra a própria mãe, idosa e analfabeta. A decisão, oriunda da 2ª Vara Criminal de Diadema, foi apenas redimensionada quanto ao cálculo da pena, fixada em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 10 mil para reparação do dano.

 

Segundo o processo, a ré e um comparsa convenceram a vítima a entregar seu cartão bancário e sua senha, sob o argumento enganoso de que o homem estaria prestes a receber uma herança. Com o cartão em mãos, a dupla contratou um empréstimo bancário de R$ 10 mil em nome da idosa e realizou saques em sequência.

 

O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, destacou que a vítima foi claramente induzida ao erro. “A vítima, idosa e analfabeta, entregou seu cartão e senha induzida por ardil consistente na falsa promessa de recebimento de herança pelo corréu, confiando na própria filha”, afirmou. Ele acrescentou que a presença da vítima em um dos saques, sem plena compreensão da operação, não descaracteriza o engano inicial nem o dolo dos envolvidos.

 

O magistrado rejeitou ainda a tese de que não teria havido intenção criminosa ou que o caso configuraria mero inadimplemento civil. “O modus operandi, a simulação de herança, a obtenção clandestina de empréstimo em nome da vítima e os saques sucessivos evidenciam inequívoco propósito de vantagem ilícita.”O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello.Apelação nº 1502266-19.2022.8.26.0161

 

Nossa Opinião

A decisão do TJSP acerta ao reforçar a proteção jurídica da pessoa idosa, especialmente quando vítima de fraude praticada por alguém de dentro da própria família. A condenação está bem fundamentada no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato, agravado pelo fato de a vítima ser idosa — o que atrai a causa de aumento prevista no artigo 171, § 4º, incluído pela Lei 13.228/2015.

 

O tribunal reconheceu claramente o dolo e o uso de artifícios fraudulentos, requisitos essenciais para caracterizar o estelionato: criação de uma falsa promessa de herança, obtenção clandestina de empréstimo e posterior realização de saques em benefício próprio. A vulnerabilidade da vítima — idosa, analfabeta e incapaz de compreender operações bancárias — reforça a violação ao bem jurídico protegido: o patrimônio aliado à boa-fé da relação familiar.

 

Além disso, a reparação mínima fixada em R$ 10 mil está de acordo com o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a determinar indenização pelos danos causados à vítima, mesmo na esfera criminal.

 

Em um país que envelhece rapidamente, decisões como esta são fundamentais para coibir abusos financeiros e demonstrar que a Justiça está atenta às novas formas de violência patrimonial praticadas contra idosos. A responsabilização penal, combinada com a reparação econômica, cumpre dupla função: punir o infrator e prevenir condutas semelhantes.

 

Este caso deve servir de alerta. Quando o agressor é alguém da família, o crime ultrapassa o prejuízo material e atinge a confiança, a integridade e a dignidade do idoso. É imprescindível que a sociedade se mantenha vigilante e denuncie sinais de exploração financeira — muitas vezes silenciosa, mas devastadora.

 

Acompanhe na TV Forense a próxima análise sobre como identificar abusos financeiros contra idosos e quais medidas legais podem ser tomadas para preveni-los.

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